Nossas Lembranças.

Nossas Lembranças.

sábado, 3 de setembro de 2011

Marcos Jesus.

Plano de saúde após a demissão artigo 30 da Lei: 9656/98.

Existem algumas condições para que o funcionário demitido ou exonerado
mantenha-se no plano de saúde.
a.Ter sido demitido ou exonerado sem justa causa
b. Ser beneficiário de plano coletivo com vínculo empregatício;
cTer contribuído com pelo menos parte do pagamento do plano por meio de desconto mensal em folha(co-participação no plano);
c.Não ser admitido em novo emprego, e se receber o beneficio será cessado ao iniciar outro labor;
d)Assumir o pagamento integral do plano; (apesar de o pagamento ser integral quem optar pela continuidade estará fora da carência exigida e com um baixo custo comparado aos planos individuas),  
O Empregado poderá ficar com a cobertura durante um terço do tempo trabalhado, por um período mínimo de seis meses e máximo de 24 meses, a forma de pagamento é estabelecida coma agência do plano de saúde.
 Quem tiver contribuído, no mesmo emprego, para a mesma empresa, durante dez anos, têm o direito de manter o plano pelo número de anos contribuidos, seguindo a mesma regra de pagamento intergal da mensalidade, e garantidas as mesmas condições de cobertura do plano.
 No caso dos aposentados com mais de dez anos na empresa, ao se desligar poderá manter o plano de forma vitalícia, mas também pagando a integralidade da mensalidade.
 Essa decisão do demitido precisa ser informada no prazo máximo de 30 dias após o seu desligamento da empresa, de preferencia que seja feita uma ressalva no momento da homologação da rescisão no sindicato. 
 Se houver desrespeito as regras acima, procure a defensoria pública ou o SRTE. Seu direito deve ser respeitado.

Marcos Jesus.

Juventude.
A juventude não se da pela idade cronológica, mas sim pelo estado de espírito existem alguns ambientes que utiliza exatamente esse fator motivador para a produção de lucro sobre o lucro pela juventude alheia.
As centrais de atendimento montam acampamento em frente às escolas de ensino médio para recrutar jovens transbordando de hormônios capitalistas de lucratividade. Só que eles não imaginam a curta vida que terão e a enorme agressão que estará fazendo ao seu corpo.
O poder público nada faz, mas isso mudar, pois eles acreditam que as centrais são um mal necessário e que elas gerão emprego e lucro para a sociedade; mas a burocracia impede que enxerguem que todo o lucro que ganham pelo s impostos pagos não é nem metade das despesas geradas nas clínicas de ortopedia ou na previdência social.
Aguardamos o tempo que os tele operadores terão remunerações proporcionais ao seu esforço e o reconhecimento necessário pela sua importância.